Na LGPD, o Data Protection Officer (ou encarregado de dados) é o elo entre controlador, titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Suas funções são:
- Monitorar a conformidade da captação e do uso de dados;
- Acolher reclamações e prestar esclarecimentos;
- Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
- Propor treinamentos de orientação à respeito das práticas adequadas;
- Verificar a execução de todas as atribuições da Lei nº 13.709.
Importante:
A identidade e o contato do DPO devem ser divulgados de forma pública, clara e objetiva - preferencialmente no site.
- O DPO deve ser uma pessoa física ou jurídica que domine a LGPD.
- Competências multidisciplinares serão necessárias.
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Além disso tudo, a ANPD poderá estipular atribuições complementares para o DPO. Há, ainda, hipóteses em que sua contratação é dispensável, dependendo da entidade ou do volume de operações de tratamento de dados.
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