1- A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor!
Esse é o assunto do momento e a normatização é o ponto de partida para que as empresas garantam a responsabilidade comercial exigida e a privacidade aos seus clientes.
2- É necessário designar um DPO para garantir adequação correta.
O DPO - ou Data Protection Officer - é o encarregado (pessoa física ou jurídica) capacitado a executar todas as atividades previstas na LGPD.
3 - A LGPD não se aplica somente a ambientes digitais.
A Lei Geral de Proteção de Dados inclui registros em papel e outros arquivos físicos.
"Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural".
- Artigo 1º da LGPD
4- Os parceiros da empresa também podem ser penalizados.
A regra é clara: qualquer organização que opere em dados precisa seguir as normas.
Sendo assim, as empresas parceiras que fornecem softwares e precisam manter servidores de dados sob seus domínios, por exemplo, também precisam se adequar.
Para garantir a segurança jurídica de todos, todos os acordos devem estar alinhados às novas obrigações. Muito provavelmente os contratos precisarão ser revistos e os colaboradores reorientados a fim de minimizar as possibilidades de multas e de bloqueio do uso dos dados.
5- Existem 10 bases legais comuns para Marketing e Vendas. São elas:
- Declaração pessoal de consentimento para uso dos dados;
- Legítimo interesse;
- Preenchimento de contratos (para cumprimento de obrigações ou para validação e início de vigência de um acordo);
- Obrigações legais (oriundas de outras leis da nossa Constituição);
- Políticas públicas (onde uma autoridade legal faz o papel de controlador dos dados);
- Estudos e pesquisa de órgãos credenciados (e, ainda assim, garantindo máxima privacidade aos envolvidos);
- Preenchimento de processos judiciais;
- Proteção à vida;
- Tutela de saúde (acessível à servidores da área da saúde e da vigilância sanitária);
- Proteção de crédito para aprovação e redução de riscos de transações..
A sua empresa já está em conformidade?